Robert Parker Wine Advocate
David Schildknecht
O Clos Vougeot 2008 da Bouchard – elaborado com uvas adquiridas por contrato, não devendo ser confundido com o engarrafamento de propriedade deste cru – revela aromas de carnes assadas; cereja escura e ameixa maduras; sal, pedra esmagada e iodo. O fruto generoso prolonga-se num final longo e gratificante, de salinidade apetecível. Embora não seja um exemplar profundo do seu famoso clos, esta versão prolonga admiravelmente uma série de sucessos com este engarrafamento. Provavelmente irá mostrar-se muito bem por 8 a 10 anos.
O diretor-enólogo Philippe Prost não tentou minimizar os desafios de 2008 e teve o cuidado de distinguir entre a concentração trazida pelo vento e uma maturação fenólica verdadeiramente ideal (mais próxima este ano nos brancos do que nos tintos). Na sua opinião, a ampla janela que permitiu uma vindima tranquila, apesar da data tardia no calendário, foi crucial, uma vez que os níveis de maturação eram muito díspares de uma parcela para outra. Dito isto, mostrou-me uma coleção notável de Pinots. Ironicamente, como ele próprio assinalou, a maturação também foi desigual num dos dois anos mais precoces de que há registo, 2007, e ainda assim a vindima – embora irregular – esteve longe de ser tranquila devido à pressão da podridão. Também aí, a Bouchard alcançou excelentes resultados. Prost afirma que, recorrendo quando necessário à “troca de borras” entre barricas para inocular lotes mais resistentes, conseguiu levar todos os seus 2008 a concluir a conversão malolática atempadamente, algo que considera especialmente importante com Pinot. O engarrafamento dos tintos de 2008 – com poucas exceções mencionadas nas minhas notas e que deveriam ter sido engarrafadas em abril – ocorreu em dezembro e janeiro, segundo o mesmo calendário adotado para os 2007. Não tive oportunidade de provar nem de perto toda a vasta coleção da Bouchard de qualquer um dos dois anos e, no texto das minhas notas, indiquei alguns dos 2008 que considero omissões importantes. (Não assinalei “Domaine” para distinguir os vinhos que fazem parte do domaine Bouchard, exceto nos casos em que existe outro vinho, de resto, homónimo.)
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